DECRETO N. 29.273, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora extranumerária mensalista, para o Instituto "Adolfo
Lutz", do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada da a admitir a sra. Leonilda Savarese Garcia para
exercer como extranumerária mensalista, as funções
de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, no
Instituto "Adolfo Lutz', do Departamento de Saúde, em vaga
decorrente da dispensa do sr. Antonio Chinfara Batbuta, por ato de 29,
publicado a 30 de maio de 1956 observado o disposto no item IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 198 -
alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seifftarth - Diretor Geral