DECRETO N. 29.274, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência social a admitir servidores para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os
senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 Cr$
14.000,00, cada um, os drs. Alcides Franco de Oliveira e Walter
Bertolazzo;
de Servente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 4.900,00, a sra. Natilde Aparecida Costa Lima; e
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, o sr. Gilberto Souza Campos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral