DECRETO N. 29.276, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26 587,
de 13-10-56, 26.885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Luzia Avelino Aniceto para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no
Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento
de Saúde, em vaga decorrente da dispensa da sra. Catharina
Steilziner por ato de l.° publicado a 5-4-55, observado o disposto
no item IV do artigo 5.° das Disposições
Transitórias, da "CLE ", onerando a despesa, nêste
exercício a Verba 188 - alínea 101 - "Mensalista", - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral