DECRETO N. 29.277, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social como exceção
ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743-56 prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587-56, 26.885-55 e 27.254-57, autorizada a admitir a
sra. Mercedes Serrador Gines para exercer, como extranumerária
mensalista as funções de Atendente mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400.00 no Departamento de Profilaxia
da Lepra, na vaga decorrente da dispensa da d. Georgina Nunes de
Oliveira por ato de 1.° publicado a 5 de abril de 1955, observando
o disposto no item IV do artigo 5.° das
Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba "OH - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, 7 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral