DECRETO N. 29.278, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na Importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário - "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça": 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.