DECRETO N. 29.280, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessárias aos serviços de construção do Ramal de Dourados, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 10.385,00 m² (dez mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 138 + 17,00 a 153 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Arthur Pires e descrita na planta SD. 563;
II. Uma área de terreno com 8.120,00 m² (oito mil, cento e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 153 + 14,00 a 165 +17,70 da locação, que consta pertencer a Luiz Menotti e descrita na planta SD. 563,
III. Uma área de terreno com 6.720,00 m² (seis mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada na estaca 160, à direita da locação, que consta pertencer a Luiz Menotti e descrita na planta SD. 563,
IV. Uma área de terreno com 2.590,00 m² (dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 165 + 17,70 a 168 + 2,00 da locação, que consta pertencer a José Tiepo e descrita na planta SD. 563,
V. Uma área de terreno com 27.270,00 m² (vinte e sete mil, duzentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 168 + 2,00 a 203 + 4,00 da locação, que consta pertencer a Herdeiros de João Manoel e descrita na planta SD. 564,
VI. Uma área de terreno com 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados), situada na estaca 202 + 19,00 à direita da locação, que consta pertencer a Herdeiros de Joaquim Vilela e descrita na planta SD. 564,
VII. Uma área de terreno com 14.780,00 m² (quatorze mil, setecentos e oitenta metros quadrados),situada entre as estacas 203 + 4,00 a 224 + 17,40 da locação, que consta pertencer a João Alves Vilela e descrita na planta SD. 566;
VIII. Uma área de terreno com 50.940,00 m² (cinquenta mil, novecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 241 + 1,00 a 289 da locação, que consta pertencer a João Alves Vilela e descrita na planta SD. 566;
IX. Uma área de terreno com 11.560,00 m² (onze mil, quinhentos e sessenta metros quadrado), situada entre as estacas 224 + 17,40 a 241 + 1,00 da locação, que consta pertencer a Adelino Vilela e descrita na planta SD. 566;
X. Uma área de terreno com 7.440,00 m² (sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada na estaca 225 + 4,00, à direita da locação, que consta pertencer a Adelino Vilela e descrita na planta SD. 566.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.355, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 290.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.