DECRETO N. 29.280, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessárias
aos serviços de construção do Ramal de Dourados,
da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno
com 10.385,00 m² (dez mil, trezentos e oitenta e cinco metros
quadrados), situada entre as estacas 138 + 17,00 a 153 + 14,00 da
locação, que consta pertencer a Arthur Pires e descrita
na planta SD. 563;
II. Uma área de
terreno com 8.120,00 m² (oito mil, cento e vinte metros quadrados),
situada entre as estacas 153 + 14,00 a 165 +17,70 da
locação, que consta pertencer a Luiz Menotti e descrita
na planta SD. 563,
III. Uma área de
terreno com 6.720,00 m² (seis mil, setecentos e vinte metros
quadrados), situada na estaca 160, à direita da
locação, que consta pertencer a Luiz Menotti e descrita
na planta SD. 563,
IV. Uma área de
terreno com 2.590,00 m² (dois mil, quinhentos e noventa metros
quadrados), situada entre as estacas 165 + 17,70 a 168 + 2,00 da
locação, que consta pertencer a José Tiepo e
descrita na planta SD. 563,
V. Uma área de terreno
com 27.270,00 m² (vinte e sete mil, duzentos e setenta metros
quadrados), situada entre as estacas 168 + 2,00 a 203 + 4,00 da
locação, que consta pertencer a Herdeiros de João
Manoel e descrita na planta SD. 564,
VI. Uma área de
terreno com 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados),
situada na estaca 202 + 19,00 à direita da
locação, que consta pertencer a Herdeiros de Joaquim
Vilela e descrita na planta SD. 564,
VII. Uma área de
terreno com 14.780,00 m² (quatorze mil, setecentos e oitenta metros
quadrados),situada entre as estacas 203 + 4,00 a 224 + 17,40 da
locação, que consta pertencer a João Alves Vilela
e descrita na planta SD. 566;
VIII. Uma área de
terreno com 50.940,00 m² (cinquenta mil, novecentos e quarenta metros
quadrados), situada entre as estacas 241 + 1,00 a 289 da
locação, que consta pertencer a João Alves Vilela
e descrita na planta SD. 566;
IX. Uma área de
terreno com 11.560,00 m² (onze mil, quinhentos e sessenta metros
quadrado), situada entre as estacas 224 + 17,40 a 241 + 1,00 da
locação, que consta pertencer a Adelino Vilela e descrita
na planta SD. 566;
X. Uma área de terreno
com 7.440,00 m² (sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados),
situada na estaca 225 + 4,00, à direita da
locação, que consta pertencer a Adelino Vilela e descrita
na planta SD. 566.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.355, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 290.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.