DECRETO N. 29.281, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito do Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajá necessário a serviços  da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE- GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DO GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º
— Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno com  1.063,00 m². (hum mil a sessenta e três metros quadrados), situada no distrito de Batista Botelho, município de óleo comarca de Pirajú, que consta pertencer a João de Oliveira Mendonça, necessária ao alargamento da estrada de rodagem municipal, em virtude dos serviços da melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações indicados na planta SD. 425 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.º — A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.785, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º — As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob 299.8.81.2.273 - Obras Ferroviárias — Fundos Especiais.
Artigo 4.º — Estado decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º  —  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.


JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth   — Diretor Geral