Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito do Batista Botelho, município
de Óleo, comarca de Pirajá necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Decreta:
Artigo 1.º
— Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial uma área de terreno com 1.063,00 m². (hum
mil a sessenta e três metros quadrados), situada no distrito de
Batista Botelho, município de óleo comarca de
Pirajú, que consta pertencer a João de Oliveira
Mendonça, necessária ao alargamento da estrada de rodagem
municipal, em virtude dos serviços da melhoramentos da linha
tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações indicados na planta SD. 425 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º
— A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei
n. 2.785, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º
— As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob 299.8.81.2.273
- Obras Ferroviárias — Fundos Especiais.
Artigo 4.º — Estado decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.
JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral