DECRETO N. 29.282, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado nesta Capital, necessário à ampliação do Recolhimento de Presos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.403,74 m² (dois mil, quatrocentos e três metros e setenta e quatro decímetros quadrados), situada nesta Capital, continua ao Recolhimento de Presos, à Rua do Hipódromo, necessária à ampliação daquele Presídio, que consta pertencer aos herdeiros de A. Vautier e Fausto Cima, com os seguintes limites e confrontações: Forma a divisa nêste ponto, com a linha dos fundos da Vila Mendes, um ângulo à direita de 98º16' (noventa e oito gráus e dezesseis  minutos); segue, dividindo com terreno do Presídio, numa distância de 64,55m, (sessenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), até um ponto onde forma um ângulo de 90º (noventa gráus), à direita; segue, com a distância de 35,85m, (trinta e cinco metros e oitenta e cinco centimetros), dividindo com terrenos dos expropriandos, até um ponto onde forma um ângulo de 90º (noventa gráus), à direita; e segue numa linha reta com a distância de 69,65m, (sessenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), até o limite dos terrenos da Vila Mendes, confrontando, nêste trecho, com terrenos ocupados por José Quinta Reis, formando nêste ponto um ângulo de 81º44' (oitenta e um gráus e quarenta e quatro minutos), à direita; segue, numa linha reta com 36,26m, (trinta e seis metros e vinte e seis centimetros) até o ponto de partida; dividindo nêste trecho com terrenos ocupados por Bento Gonçalves de Oliveira, José Ferreira, João Matar, José Alves Magrão, Miguel Mocci, Oscar Furtado Bravo, Manoel Lopes da Silva, Maria Fussa e Fausto Cima, medidas essas constantes da planta anexa ao Processo n. 4.771-48, do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1942, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral