JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 2.403,74 m² (dois mil, quatrocentos e
três metros e setenta e quatro decímetros quadrados), situada
nesta Capital, continua ao Recolhimento de Presos, à Rua do
Hipódromo, necessária à ampliação
daquele Presídio, que consta pertencer aos herdeiros de A. Vautier e
Fausto Cima, com os seguintes limites e confrontações:
Forma a divisa nêste ponto, com a linha dos fundos da Vila Mendes, um
ângulo à direita de 98º16' (noventa e oito
gráus e dezesseis minutos); segue, dividindo com terreno
do Presídio, numa distância de 64,55m, (sessenta e quatro
metros e cinquenta e cinco centímetros), até um ponto onde forma
um ângulo de 90º (noventa gráus), à direita;
segue, com a distância de 35,85m, (trinta e cinco metros e
oitenta e cinco centimetros), dividindo com terrenos dos expropriandos,
até um ponto onde forma um ângulo de 90º (noventa
gráus), à direita; e segue numa linha reta com a
distância de 69,65m, (sessenta e nove metros e sessenta e cinco
centímetros), até o limite dos terrenos da Vila Mendes,
confrontando, nêste trecho, com terrenos ocupados por José
Quinta Reis, formando nêste ponto um ângulo de 81º44'
(oitenta e um gráus e quarenta e quatro minutos), à
direita; segue, numa linha reta com 36,26m, (trinta e seis metros e
vinte e seis centimetros) até o ponto de partida; dividindo
nêste trecho com terrenos ocupados por Bento Gonçalves de
Oliveira, José Ferreira, João Matar, José
Alves Magrão, Miguel Mocci, Oscar Furtado Bravo, Manoel Lopes da
Silva, Maria Fussa e Fausto Cima, medidas essas constantes da planta
anexa ao Processo n. 4.771-48, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1942, alterado pela Lei
n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do crédito especial a ser aberto
oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral