DECRETO N. 29.283, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 10.764,60 (dez mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Esta do dos Negócios da Segurança Pública: 

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionada, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.