DECRETO N. 29.284, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários'rios diaristas, para o Departamento
de Assistência a Psicopatas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
VICE - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao dispoeto no artigo 2.°, do Decreto n.
25. 743 de 14-4-56. prorrogado pelos Decretos ns. 26.587. de 13-10-56,
26.885, de 23-11-56 e 27.254. de 14-1-57, autorizada a admitir os
senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários diaristas,
as funções de Serviçal, mediante o salário
na base mensal de Cr$ 4.400,00, referência 13, no Departamento de
Assistência a Psicopatas observado o disposto no item IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 212 -
alínea 102 - "Diaristas" - do orçamento vigente:
Sr. Paulo de Souza, na vaga
decorrente da dispensa do sr. Francisco Rodrigues, por ato de 15,
publicado a 16-1-57; Sr. Osvaldo Pereira Santos, na vaga resultante da
dispensa do Sr. Salathiel de Souza Pires, por ato de 9, publicado a
10-5-56; Sr. Amadeu Barbosa Costa, na vaga proveniente da dispensa do
sr. Wilson Openheimer, por ato de 9, publicado a 10-8-56 e sr. Carlos
Dietrichi, na vaga decorrente da dispensa do sr. Waldemar Jorge, por
ato de 4, publicado a 5-10-54.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.