DECRETO N. 29.285, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -- "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, a Sra. Maria Germana Calmon de Brito;
de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, a sra. Christina Issa Nasser; e
de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, cada um, os srs. Valentim Sanches, Joaquim Artero Graneiro, Julieta Candon Savarese, Herminia Gimenez Ibanez e Norma Bianchi.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gcvêrno, 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.