DECRETO N. 29.285, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem
como extranumerários mensalistas, as funções que
se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício
no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o
disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 -- "Mensalistas" - do
orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, a Sra. Maria Germana Calmon de Brito;
de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, a sra. Christina Issa Nasser; e
de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, cada
um, os srs. Valentim Sanches, Joaquim Artero Graneiro, Julieta Candon
Savarese, Herminia Gimenez Ibanez e Norma Bianchi.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gcvêrno, 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.