DECRETO N. 29.286, DE 8 DE AGÔSTO E 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, no Departamento Estadual da Criança.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57 autorizada a admitir a sra. Madalena Moreira para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salárlo da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Monteiro Lobato, na vaga decorrente da dispensa de d. Silvia da Rocha Góes de Oliveira, por ato de 22, publicado a 23-3-1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da GLE", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na ata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral