DECRETO N. 29.287, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PROPHIRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR O ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
pública e da Assistência, como exceção ao
disposto artigo 2.º, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587 de 11-10-56, 26.835, 28-11-56 e
27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o Arnon Henrique Tavares para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
que a sede de exerciício no Pôsto de Assistência
Médico Sanitária de Panorama, na vaga decorrente da
dispensa do dr. Laio Gomes d'Oliveira, por ato de 10, publicado a .1 de
janeiro de 1956, observando o disposto no item IV, artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "CLE.", considerando a
despesa, nêste exercício,a Verba 190 - alínea 101
"Menaslistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.