DECRETO N. 29.289, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú, do Serviço de Medicina Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Horacio Simonetti para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Artífice, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú, do Serviço Social, na vaga decorrente da dispensa do sr. Elíseo Simonetti, por ato de 4, publicado a 5 de junho de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 220 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral