DECRETO N. 29.289, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, no Hospital Regional de
Clínica Geral "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú,
do Serviço de Medicina Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Horacio Simonetti para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Artífice, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00,
no Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em
Pariquera-Açú, do Serviço Social, na vaga
decorrente da dispensa do sr. Elíseo Simonetti, por ato de 4,
publicado a 5 de junho de 1957, observado o disposto no item IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 220 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral