DECRETO N. 29.290, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo,

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Comissão da Cidade Universitária "Armando de Sales Oliveira", um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras do "Reator Atômico", de acôrdo com os elementos constantes do processo RUSP 8292-57.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de redução da importância de Cr$ .. 5.000.000,00 da Verba 1-011 - "vencimentos de cargos" - Reitoria - Titulo I, do orçamento vigente da U. S. P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral