DECRETO N. 29.290, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Comissão da Cidade Universitária "Armando
de Sales Oliveira", um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00
(cinco milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das
obras do "Reator Atômico", de acôrdo com os elementos
constantes do processo RUSP 8292-57.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de redução da importância de
Cr$ .. 5.000.000,00 da Verba 1-011 - "vencimentos de cargos" - Reitoria
- Titulo I, do orçamento vigente da U. S. P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral