DECRETO N. 29.294, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redação da alínea "e", do item IV, de artigo 328, da "C.D"
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação, a alínea "e" do ítem IV, do artigo 328, da "C.D.":
"e) as educadoras e visitadoras sanitárias com exercício em Dispensários";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral