DECRETO N. 29.295, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista, para o Hospital de
Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587 de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Aracy Mesquita Teixeira para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, no Hospital de isolamento "Emílio Ribas", do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do
artigo 5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 185 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,8 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.