DECRETO N. 29.296, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir serventes-contínuos-porteiros, extranumerários.
JOSÉ PORPHYRIO DA VAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.
25.743 de 14 de abril de 1953, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1958 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, a admitir 4 (quatro) extranumerários
mensalistas, referencia 16, nas funções do
Servente-Contínuo-Porteiro, observado o disposto no item IV
do artigo 5.° das disposições transitórias da
"CLE".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral