DECRETO N. 29.296, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir serventes-contínuos-porteiros, extranumerários.

JOSÉ PORPHYRIO DA VAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1953, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1958 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 4 (quatro) extranumerários mensalistas, referencia 16, nas funções do Servente-Contínuo-Porteiro, observado o disposto no item IV do artigo 5.° das disposições transitórias da "CLE".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral