DECRETO N. 29.299, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537-56 e 27.254-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item VII das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Wanda Cicconi para exercer, como
extranumerária mensalista, referência 26,
funções de Professôra de Classe Braille, da
Fundação para o Livro de Cego no Brasil, instalada por
decreto desta data, correndo a despesa, no corrente exercício,
pelo saldo da verba 143-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral