DECRETO N. 29.300, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Jacques de Macedo Pereira para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de escriturário do Departamento de
Administração da Secretaria da Educação, em
claro decorrente da dispensa de d. Rosalina Cristófaro, por ato
também desta data, correndo a despesa pelo saldo da verba n.
131-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral