DECRETO N. 29.301, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV
das disposições transitórias do referido Decreto,
o sr. Harley Pedro Allegretti para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Santa
Barbara D'Oeste, em claro da dispensa de Adervaldo Augusto Bernardino
Corrêa, pelo Decreto 28.118, de 12-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral