DECRETO N. 29.301, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. Harley Pedro Allegretti para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Santa Barbara D'Oeste, em claro da dispensa de Adervaldo Augusto Bernardino Corrêa, pelo Decreto 28.118, de 12-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral