DECKETO N. 29.302, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados, pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das
disposições transitórias do referido decreto, d.
Carolina Lima Marcelo para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Serviçal, referência
13, na Escola Industrial "Escolastica Rosa", em Santos, em claro da
dispensa de d. Maria Esmeralda dos Santos, por decreto n. 24.313 de
10-2-1955, correndo a despesa pelo saldo da verba 159-102, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral