DECRETO N. 29.304, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 27.694, de 9, publicado a 10-3-57 e 28 128, de 13, publicado a 14-4-57.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.694, de 9
publicado a 10-3-57, que admitiu o Sr. José Benedito Silva, para
exercer como extranumerário mensalista, funções de
Dentista, referencia 33, no Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação, por não ter tornado
posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.128, de 13,
publicado a 14-4-57, que dispensou o Sr. José Benedito Silva,
das funções de Dentista,
extranumerário-mensalista, referência 33, do
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - fiste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 ae agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.