DECRETO N. 29.304, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.694, de 9, publicado a 10-3-57 e 28 128, de 13, publicado a 14-4-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.694, de 9 publicado a 10-3-57, que admitiu o Sr. José Benedito Silva, para exercer como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referencia 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.128, de 13, publicado a 14-4-57, que dispensou o Sr. José Benedito Silva, das funções de Dentista, extranumerário-mensalista, referência 33, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - fiste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 ae agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.