DECRETO N. 29.305, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.781, de 15, publicado a. 16-3-57 e 28 132, de 15, publicado a 16-4-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.781, de 15 publicado a 16-3-57, que admitiu o Sr. Henrique Brissac, como extranumerário-mensalista, referência 33, para exercer funções de Dentista, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Raul Viana de Aguiar, em 31-3-55, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.132, de 15 publicado a 16-4-57, que dispensou o Sr. Henrique Brissac, das funções de Dentista, extranumerário-mensalista, referência 33, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.