DECRETO N. 29.306, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.743, de 13, publicado a 14-3-57, e 28.154, de 23, publicado a 24-4-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições ,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.743, de 13 publicado a 14-3-57, que admitiu o Sr. Genisio Iannone, para exercer como extranumerário-mensalista, funções de Dentista, referencia 33, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Sebastião Corrêa, em 31-3-55, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.154, de 23 publicado a 24-4-57, que dispensou o Sr. Genesio Iannone das funções de Dentista, extranumerário-mensalista, referência 33, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.306, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.743, de 13, publicado a 14-3-57, e 28.154, de 23 publicado a 24-4-57.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
"... que dispensou o Sr. Genésio lannone, das funções de Dentista, ...";
leia-se:
"... que dispensou o Sr. Genísio Iannone, das funções de Dentista, ..."