DECRETO N. 29.307, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 1.001.000,00 (Um milhão e um mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria do Estado dos Negócios da Educação:



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.