DECRETO N. 29.307, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
1.001.000,00 (Um milhão e um mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas,
atribuídas à Secretaria do Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.°, ficam
suplementadas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.