DECRETO N. 29.310, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílio, na Universidade do São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Grêmio da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, o auxílio de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba
26-489 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras -
"subvenções, contribuições e
auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral