DECRETO N. 29.310, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio, na Universidade do São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Grêmio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba 26-489 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - "subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral