DECRETO N. 29.312, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo admitir o servidor extranumerário que especifica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições de
1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir,
junto à Reitoria, na categoria de extranumerário
mensalista, Da. Elsa Regina Moura Santini para exercer a
função de Escriturário, referência 22.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral