DECRETO N. 29.316, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a Admitir, em caráter
de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, o senhor Antonio Braz Filho, para, na categoria de
extranumerario-mensalista, referencia "22", exercer as
funções de Embarcador, em claro resultante da dispensa do
senhor José Fernandes Muniz, no Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.