DECRETO N. 29.316, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a Admitir, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, o senhor Antonio Braz Filho, para, na categoria de extranumerario-mensalista, referencia "22", exercer as funções de Embarcador, em claro resultante da dispensa do senhor José Fernandes Muniz, no Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.