DECRETO N. 29.317, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56
e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitorias do referido Decreto 27.301, d. Marina de Souza Grassi,
para exercer, como extranumeraria mensalista, referencia 22 - funções
de Escriturario no Departamento de Educação, com exercício no Colégio
Estadual e Escola Normal "José Alves Mira", de Dois Corregos, em claro
decorrente da dispensa de Maria Clara Guastella, por ato de 19-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.