DECRETO N. 29.318, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Delegacia Auxiliar da l.a Divisão Policial
com a instalação dos Plantões das Zonas Norte,
Sul, Leste e Oeste teve aumentado o número de detentos,
constituido de pessoas em custódia, outros em caráter de
emergeência e marginais que ficam retidos até que a
Polícia os encaminhe a seus destinos;
Considerando ser insuficiente o número de carcereiros que
é o mesmo, até hoje, previsto para o Plantão da
Polícia Central,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional, e como exceção ao disposto no
artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos
foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e
27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.0
do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
54, item III do Decreto n. 26 544, de 5 de outubro de 1956, dez (10)
Carcereiros, extranumerários mensalistas, referência "22"
(Cr$ 5.800,00), destinados aos Plantões das Zonas Norte, Sul,
Leste e Oeste da Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão
Policial, onerando a despesa a verba n. 8.24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.
JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral