DECRETO N. 29.319, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
considerando que os Plantões da Polícia Central, subordinados à Delegacia Auxiliar da 1. ª Divisão Policial, recolhem diuturnamente mulheres que ficam ali custodiadas, para averiguações,
considerando que tais detentas, ou outras mulheres ali recolhidas em caráter de emergência, vêm sendo atendidas por carcereiros,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional, e como exceção ao disposto no artigo 2.° - do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.° - do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o Artigo. 54, - item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, dez (10) servidoras, extranumerários mensalistas, para exercerem as funções de Auxiliar de Carcereiro, referência "17" (Cr$ 5.050,00), nos Plantões da Polícia Central da Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, correndo a despesa por conta da verba n. 8.24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral