DECRETO N. 29.319, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
considerando que os Plantões da Polícia Central, subordinados
à Delegacia Auxiliar da 1. ª Divisão Policial,
recolhem diuturnamente mulheres que ficam ali custodiadas, para
averiguações,
considerando que tais detentas, ou outras mulheres ali recolhidas em
caráter de emergência, vêm sendo atendidas por
carcereiros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional, e como exceção ao disposto no
artigo 2.° - do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos
efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587, de 13 de outubro de
1956, e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos
do artigo 9.° - do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
combinado com o Artigo. 54, - item III, do Decreto n. 26.544, de 5
de outubro de 1956, dez (10) servidoras, extranumerários
mensalistas, para exercerem as funções de Auxiliar de
Carcereiro, referência "17" (Cr$ 5.050,00), nos Plantões
da Polícia Central da Delegacia Auxiliar da 1.ª
Divisão Policial, correndo a despesa por conta da verba n.
8.24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral