DECRETO N. 29.320, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Abre um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a propagação que vem tendo, através de vários países, a chamada gripe "asiática";
Considerando que essa moléstia já se manifestou em alguns países sul-americanos;
Considerando que é urgente tomarem-se medidas profiláticas tendentes a evitar ou a reduzir ao mínimo possível os efeitos da moléstia,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com aquisição, por intermédio da Organização Mundial de Saúde, de vacinas contra a denominada gripe "asiática".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à Secretaria da Saúde que, posteriormente, prestará contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto da 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral