DECRETO N. 29.321, DE 10 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e
atribuída ao Poder Legislativo.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do
artigo 1.°, fica criada e suplementada no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionado, as seguintes dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral