DECRETO N. 29.322, DE 10 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ .. 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), nos têrmos do parágrafo único do artigo 1°
da Lei n. 3974, de 24 de julho de 1957, a dotação abaixo discriminada e
atribuída à Assembléia Legislativa do Estado:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral