DECRETO N. 29.323, DE 10 AGÔSTO DE 1957
Suplementa verba do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, no orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, a seguinte dotação
orçamentária:
'§ 1 - REITORIA
TÍTULO I
Verba 1-011 - Vencimentos de cargos .... 5.000.000.00
Artigo 2.º - Os recursos
para atender a suplementação de que trata o artigo
precedente, são os provenientes do crédito aberto
à Universidade de São Paulo, parte, pelo Decreto n.
29.043, de 18-7-57.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 10 agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral