DECRETO N. 29.323, DE 10 AGÔSTO DE 1957

Suplementa verba do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a seguinte dotação orçamentária:
'§ 1 - REITORIA
TÍTULO I
Verba 1-011 - Vencimentos de cargos .... 5.000.000.00
Artigo 2.º - Os recursos para atender a suplementação de que trata o artigo precedente, são os provenientes do crédito aberto à Universidade de São Paulo, parte, pelo Decreto n. 29.043, de 18-7-57.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral