DECRETO N. 29.324, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 23.005, de 29 de dezembro de 1953.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n. 23.005, de 29 de dezembro de 1953,
que relotou no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Engenheiro-Agrônomo, antiga classe "Q" (atual "V"), do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor
Heribaldo Nogueira da Silva.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral