DECRETO N. 29.325, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 1.°, do Decreto n.
28.775, de 22 de junho de 1957, na parte que dis respeito à
Delegacia Regional Agrícola de Bauru, na seguinte conformidade:
DELEGACIA REGIONAL DE BAURÚ:
Regiões Agrícolas de:
Compreendendo os municípios de:
Cafelândia - Cafelândia a Guarantá
Duartina - Duartina, Cabrália Paulista, Ubirajara e Lucianópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral