DECRETO N. 29.326, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários-mensalistas.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a admitir, em caráter
de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, os senhores Ismar Florêncio Pereira, Milton
Nogueira de Camargo e Raul Tacla, para, na categoria de
extranumerário-mensalista, referência "36", exercerem as
funções de Engenheiro-Agrônomo, no Departamento da
Produção Vegetal, sendo os dois primeiros a contar de
1.º de agôsto corrente e o último a partir de 1.º de
setembro de 1957, em claros decorrentes das dispensas dos senhores
Antonio Amaral, Antonio Jorge Roston e José Salles.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral