DECRETO N. 29.326, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários-mensalistas.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, os senhores Ismar Florêncio Pereira, Milton Nogueira de Camargo e Raul Tacla, para, na categoria de extranumerário-mensalista, referência "36", exercerem as funções de Engenheiro-Agrônomo, no Departamento da Produção Vegetal, sendo os dois primeiros a contar de 1.º de agôsto corrente e o último a partir de 1.º de setembro de 1957, em claros decorrentes das dispensas dos senhores Antonio Amaral, Antonio Jorge Roston e José Salles.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral