DECRETO N. 29.327, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre retificação do artigo 1.º, do Decreto n. 28.918, de 5 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n. 28.918, de 5 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação: - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção, autorizada a admitir o senhor Wenceslau dos Santos, para, na qualidade de "pessoal para obras", com os salários diários de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), exercer no Departamento da Produção Vegetal, a função de Inseminador Prático, onerando a despesa o item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.