DECRETO N. 29.328, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de
Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social como exceção
ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado
pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a
admitir o sr. Candido Geraldo Bueno de Arruda para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$
5.800.00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da
dispensa de d. Maria Yolanda Pugliese, por ato de 10, publicado a 11 de
janeiro de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.