DECRETO N. 29.329, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decreto ns.: 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Yara Cecília Garrido para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800.00. no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa da sra. Nair Fernandes Palma. por ato de 19, publicado a 20-2-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 208 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.