DECRETO N. 29.329, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decreto ns.: 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Yara Cecília
Garrido para exercer como extranumerária mensalista, as
funções de Escriturário, mediante o salário
da ref. 22 - Cr$ 5.800.00. no Departamento de Profilaxia da Lepra, na
vaga decorrente da dispensa da sra. Nair Fernandes Palma. por ato de
19, publicado a 20-2-57, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 208 -
alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.