DECRETO N. 29.331, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Alyrio de Figueiredo
Brasil para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, na vaga
decorrente da dispensa do dr. José Alves da Paixão, por
ato de 18, publicado a 19 de outubro de 1955, a fim de ter sede de
exercício no Pôsto de Assistência-Médico
Sanitária de Valparaizo, observado o disposto no item IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral