DECRETO N. 29.332, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Instituto Butantan.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado
pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254,
de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. José Aureliano Ramos
Netto, para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Escriturário, mediante o salário
da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Instituto Butantan, na vaga decorrente da
dispensa da sra. Ana Nalin Salcedo, por ato de 13, publicado a 14-3-56,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa nêste exercício, a Verba 214 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral