DECRETO N. 29.334, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Orlando Ribeiro Pedroso para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Farmacêutico, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 10.600,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Lourenço Agostinho Abbá, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no Item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa, nêste exercício, pela Verba 190 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado, nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E.", das funções de Técnico de Laboratório, extranumerário mensalista, referência 27, do Instituto "Adolfo Lutz", do citado Departamento de Saúde, com sede de exercício no Laboratório Central, na Capital, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções para as quais ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral