DECRETO N. 29.335, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria dc Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário diarista, para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Rubens Cirilo para exercer, como extranumerário diarista, as funções de Serviçal, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00, referência 13, no Departamento de Assistência a Psicopatas, na vaga decorrente da dispensa do sr. João Antonio, por ato de 4, publicado a 5-12-56, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.". onerando a despesa, nêste exercício a Verba 212 - alínea 102 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral