DECRETO N. 29.335, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria dc Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário diarista, para o Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57,
autorizada a admitir o sr. Rubens Cirilo para exercer, como
extranumerário diarista, as funções de
Serviçal, mediante o salário na base mensal de Cr$
4.400,00, referência 13, no Departamento de Assistência a
Psicopatas, na vaga decorrente da dispensa do sr. João Antonio,
por ato de 4, publicado a 5-12-56, observado o disposto no item IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.". onerando a despesa, nêste exercício a Verba 212 -
alínea 102 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral