DECRETO N. 29.336, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica em parte, os decretos ns. 29.285, de 8, publicado a 9-8-57 e 29.078, de 23, publicado a 24-7-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos numerados abaixo, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.527-56, 23.885-56 e 27254-57, autorizaram o Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir os seguintes servidores, para exercerem as funções adiante relacionadas, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do Artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", para esclarecer os seus nomes exatos, como segue:
Decreto n. 29.285, de 8,publicado a 9-8-57, a sra Maria Germana Calmon de Brito, as de Escriturário, extranumerária mensalista - nome exato: Maria Germana Sperto Calmon de Brito; e
Decreto n. 23.078, de 23, publicado a 24-7-57. a sra. Rosa Henrique Cocci, as de Serviçal, extranumerária diarista - nome exato: Rosa Enrique Ceci.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral