DECRETO N. 29.336, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica em parte, os decretos ns. 29.285, de 8, publicado a 9-8-57 e 29.078, de 23, publicado a 24-7-57.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos numerados
abaixo, na parte em que, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.527-56, 23.885-56 e 27254-57, autorizaram o Secretaria
de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a
admitir os seguintes servidores, para exercerem as
funções adiante relacionadas, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso",
em Campinas, observado o disposto no item VI, do Artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", para
esclarecer os seus nomes exatos, como segue:
Decreto n. 29.285, de 8,publicado a 9-8-57, a sra Maria Germana Calmon
de Brito, as de Escriturário, extranumerária mensalista -
nome exato: Maria Germana Sperto Calmon de Brito; e
Decreto n. 23.078, de 23, publicado a 24-7-57. a sra. Rosa Henrique
Cocci, as de Serviçal, extranumerária diarista - nome
exato: Rosa Enrique Ceci.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral