DECRETO N. 29.337, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica, em parte, o Decreto n. 38.926, de 5, publicado a 6 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.926, de 5, publicado a 6 de julho de 1957, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. .. 25748, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir dona Irene da Silva Salles para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referencia 1° - Cr$ 4.900,00, no Departamento Estadual da Criança, na vaga resultante da dispensa de dona Diva Natucci Garcia, por ato de 11 publicado a 12-6-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. P.", para declarar que a mesma foi admitida para as funções acima, na vaga decorrente da dispensa da sra. Dolores Torres, por ato de 8, publicado a 9-11-55 e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral