DECRETO N. 29.337, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica, em parte, o Decreto n. 38.926, de 5, publicado a 6 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.926, de 5,
publicado a 6 de julho de 1957, na parte em que, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. ..
25748, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, a admitir dona Irene da Silva Salles para
exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da
referencia 1° - Cr$ 4.900,00, no Departamento Estadual da
Criança, na vaga resultante da dispensa de dona Diva Natucci
Garcia, por ato de 11 publicado a 12-6-57, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C. L. P.", para declarar que a mesma foi
admitida para as funções acima, na vaga decorrente da
dispensa da sra. Dolores Torres, por ato de 8, publicado a 9-11-55 e
não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral