DECRETO N. 29.338, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.148, de 30, publicado a 31 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.148 de 30, publicado a 31 de julho de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743-56 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, a admitir d. Tomoko Higuchi para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Química, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 10.600,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, observado o disposto no Item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", para declarar que, a referida admissão é em vaga decorrente da dispensa de d. Francisca Celina Franco Vaz, por decreto de 2, publicado a 5 de outubro de 1954, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da citada "C. L. E.", e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral