DECRETO N. 29.338, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.148, de 30, publicado a 31 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.148 de 30,
publicado a 31 de julho de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
25.743-56 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, a admitir d. Tomoko Higuchi para exercer como
extranumerária mensalista, as funções de
Química, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 10.600,00,
no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, observado
o disposto no Item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", para
declarar que, a referida admissão é em vaga decorrente da
dispensa de d. Francisca Celina Franco Vaz, por decreto de 2, publicado
a 5 de outubro de 1954, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º das Disposições Transitórias da citada
"C. L. E.", e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral