DECRETO N. 29.339, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.078, de 23, publicado a 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 29.078, de 23, publicação a 24 de
julho de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir,
como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, 26885-56 e 27254-57,
o sr Geraldo Maigel Simões para exercer, como
extranumerário mensalista as funções de Assistente
de Fiscalização, mediante o salário da ref. 29 -
Cr$ 8.200,00, na Divisão do Serviço do Interior do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, para declarar que o
seu nome exato é:
Geraldo Maigel
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral