DECRETO N. 29.339, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.078, de 23, publicado a 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.078, de 23, publicação a 24 de julho de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, 26885-56 e 27254-57, o sr Geraldo Maigel Simões para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Assistente de Fiscalização, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200,00, na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, para declarar que o seu nome exato é:
Geraldo Maigel
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral